INSS: Beneficiário que recebeu auxílio indevidamente terá valor descontado
Uma portaria conjunta do ministério da Cidadania e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), publicada hoje no DOU (Diário Oficial da União), estabeleceu as regras para a devolução de valores indevidos de auxílio emergencial recebidos por beneficiários do sistema previdenciário ou assistencial.
De acordo com a portaria, os valores dos auxílios, "recebidos acumuladamente com benefícios previdenciários ou assistenciais de titularidade do mesmo cidadão, serão descontados do benefício de sua titularidade".
As regras do auxílio emergencial estabeleciam que pessoas com emprego com carteira assinada ou que recebem algum benefício do governo — com exceção do Bolsa Família e o abono salarial — não tinham direito ao benefício.
Os valores descontados serão recolhidos mensalmente pelo INSS por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União). O limite mensal do desconto será de 30% da renda mensal do benefício, como estipula o art. 4º, assim descrito.
"Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e lançados na forma de consignação automática, registrada sob a rubrica 255 - "Desconto Acumulação Auxílio Emergencial", observado o limite mensal de 30% da Renda Mensal do Benefício".
Não foi informada a estimativa de beneficiários que receberam valor indevido. O INSS encaminhará ao Ministério da Cidadania a lista individualizada referente ao valor, sendo que as informações relativas aos descontos serão disponibilizadas ao beneficiário por meio do extrato de pagamentos de benefícios do INSS.
Por: UOL, em São Paulo